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Artigo 63 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985


Art. 63

– Quem tenha a seu cargo atividade de administração financeira ou de contabilidade de unidade administrativa, é responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.