Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Controle é, para efeito desta Lei, a fiscalização e o acompanhamento sistemáticos e contínuos das atividades da Administração Pública Estadual.