Artigo 31 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 31
– (Revogado pelo art. 36 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007). Dispositivo revogado: "Art. 31 – Integram a Administração Estadual: I – por subordinação: Secretaria de Estado, órgão autônomo e unidades administrativas; II – por vinculação: autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista; III – por cooperação: fundação e empresa privada."