Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Unidade administrativa é, para os fins desta Lei, a parte de entidade ou de órgão, dotada de competência específica. Seção II Da Criação