Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 43 de 07 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.