Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 41 de 07 de junho de 2000


Art. 5º

– (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – A Parcela Remuneratória Complementar (PRC) do servidor ativo ou inativo que perceber por mais de um cargo será calculada tendo como base o que lhe for mais vantajoso desde que a soma da remuneração ou proventos não ultrapasse o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."