Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 41 de 07 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – O servidor perceberá apenas uma Parcela Remuneratória Complementar (PRC)."