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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 41 de 07 de junho de 2000

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Art. 4º

– (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – O servidor perceberá apenas uma Parcela Remuneratória Complementar (PRC)."

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 41 /2000