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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 4 de 12 de julho de 1985

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Art. 2º

– Os símbolos e valores de vencimento da classe de Assistente Fazendário são os constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 4 /1985