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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998


Art. 7º

A autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais passa, a partir de 1º de janeiro de 1998, a integrar o Grupo 2, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.