Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os fatores de ajustamento relativos aos cargos da estrutura básica são os previstos no Anexo XXXIII e os níveis e graus de vencimento, e seus valores, dos cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, são os constantes das tabelas dos Anexos XL e XXXII desta Lei, respectivamente.
§ 1º
Nos valores correspondentes à remuneração dos cargos a que se refere este artigo, está incorporada a Gratificação de Incentivo à Chefia, paga a partir de julho de 1995, com o que ela se extingue na data da vigência desta Lei.
§ 2º
Os mesmos níveis e graus de vencimento relativos aos cargos de chefia e assessoramento intermediários e de execução são mantidos para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme a tabela do Anexo XXXII, no caso da opção de que trata o § 1º do artigo 1º desta Lei.