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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998


Art. 12

Fica incluído no item 2 do § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-14, correspondente ao cargo de Corregedor Assistente, previsto no Anexo do mesmo Decreto.