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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 39 de 03 de abril de 1998


Art. 10

Os valores previstos no Anexo do Decreto nº 37.482, de 27 de outubro de 1995, relativos à gratificação especial devida ao ocupante de cargo de Comandante de Avião a Jato, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave, passam a ser os constantes do Anexo XLII desta Lei.