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Artigo 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38 de 26 de setembro de 1997

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Art. 20

– Estende-se ao ocupante de cargo de provimento em comissão de símbolos PD-1 e PD-2, do Quadro de Cargos da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, o disposto no artigo 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, sendo a correspondente parcela atribuída ao ocupante de cargo de símbolo PD-1 acrescida dos pontos percentuais previstos no item 2 do § 2º do mesmo artigo 3º mencionado.

Art. 20 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 38 /1997