Artigo 19 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38 de 26 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Fica incluído no item 2 do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-24, correspondente ao cargo de Assessor-Chefe, previsto no Anexo do mesmo Decreto.