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Artigo 19 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38 de 26 de setembro de 1997

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Art. 19

– Fica incluído no item 2 do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, o código MG-24, correspondente ao cargo de Assessor-Chefe, previsto no Anexo do mesmo Decreto.

Art. 19 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 38 /1997