Artigo 17 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 38 de 26 de setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A classe de cargos de Assistente de Atividade de Saúde, de provimento em comissão, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, passa a ter o código MG-43 e símbolo SA-43, ficando incluída na categoria do Grupo de Execução, de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, atribuindo-se-lhe o fato de ajustamento de 0,6111, para efeito do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994. (Vide art. 3º da Lei nº 14.176, de 16/1/2002.)