Artigo 3º, Inciso II, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 34 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados os seguintes cargos nas classes do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
I
No Quadro Específico de Provimento em Comissão:
a
29 (vinte e nove) de Diretor I (DS-01); 5 (cinco) de Diretor II (DS-02); 5 (cinco) de Assessor II (AS-02) e 17 (dezessete) de Assistente-Administrativo (EX-06), de recrutamento amplo;
b
3 (três) de Assessor I (AS-01) e 9 (nove) de Supervisor III (CH-03), de recrutamento limitado;
II
No Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a
28 (vinte e oito) de Arquiteto (NS-02);
b
28 (vinte e oito) de Economista (NS-07);
c
18 (dezoito) de Técnico de Administração (NS-08);
d
28 (vinte e oito) de Assistente Social (NS-11);
e
28 (vinte e oito) de Engenheiro (NS-15);
f
28 (vinte e oito) de Sociólogo (NS-22)
g
18 (dezoito) de Técnico de Contabilidade (SG-03);
h
28 (vinte e oito) de Auxiliar de Administração (SG-04);
i
17 (dezessete) de Motorista (NE-01).