Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 34 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Trabalho;
III
Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho;
IV
Superintendência de Finanças – SF/Trabalho e Ação Social: IV.a) Diretoria de Administração Financeira; IV.b) Diretoria de Contabilidade; IV.c) Diretoria de Controle Interno; IV.d) Diretoria de Prestação de Contas; (Inciso com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993).
V
Superintendência de Trabalho;
VI
Superintendência de Ação Social;
VII
Superintendência de Infra-Estrutura Social;
VIII
Superintendência Operacional;
IX
Oficina-Escola de Mobiliário Escolar: IX.a) Diretoria de Produção; IX.b) Diretoria de Capacitação Profissional. (Inciso acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993).
Parágrafo único
– A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo, bem como a estrutura complementar da Secretaria, serão fixadas pelo Governador do Estado, em decreto.