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Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 34 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– Ficam criados os seguintes cargos nas classes do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

I

No Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a

29 (vinte e nove) de Diretor I (DS-01); 5 (cinco) de Diretor II (DS-02); 5 (cinco) de Assessor II (AS-02) e 17 (dezessete) de Assistente-Administrativo (EX-06), de recrutamento amplo;

b

3 (três) de Assessor I (AS-01) e 9 (nove) de Supervisor III (CH-03), de recrutamento limitado;

II

No Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a

28 (vinte e oito) de Arquiteto (NS-02);

b

28 (vinte e oito) de Economista (NS-07);

c

18 (dezoito) de Técnico de Administração (NS-08);

d

28 (vinte e oito) de Assistente Social (NS-11);

e

28 (vinte e oito) de Engenheiro (NS-15);

f

28 (vinte e oito) de Sociólogo (NS-22)

g

18 (dezoito) de Técnico de Contabilidade (SG-03);

h

28 (vinte e oito) de Auxiliar de Administração (SG-04);

i

17 (dezessete) de Motorista (NE-01).

Art. 3º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 34 /1985