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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 34 de 28 de agosto de 1985

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Trabalho;

III

Superintendência Administrativa – SAD/Trabalho;

IV

Superintendência de Finanças – SF/Trabalho e Ação Social: IV.a) Diretoria de Administração Financeira; IV.b) Diretoria de Contabilidade; IV.c) Diretoria de Controle Interno; IV.d) Diretoria de Prestação de Contas; (Inciso com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993).

V

Superintendência de Trabalho;

VI

Superintendência de Ação Social;

VII

Superintendência de Infra-Estrutura Social;

VIII

Superintendência Operacional;

IX

Oficina-Escola de Mobiliário Escolar: IX.a) Diretoria de Produção; IX.b) Diretoria de Capacitação Profissional. (Inciso acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993).

Parágrafo único

– A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo, bem como a estrutura complementar da Secretaria, serão fixadas pelo Governador do Estado, em decreto.