Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 33 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso V do artigo 6º da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 25 da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) V – exercício não remunerado da função do membro do Conselho Curador e exercício remunerado da função de Presidente da Fundação".