Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 31 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Comissão de Encargos Educacionais, criada pelo Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, que funciona no Conselho em caráter permanente, é composta pelos representantes indicados em lei federal e, por dois (2) representantes do Conselho que serão seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único
– Os representantes do Conselho são designados pelo Presidente do Conselho, por indicação do Plenário, para mandato de dois (2) anos.