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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 31 de 28 de agosto de 1985

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Art. 6º

– A Comissão de Encargos Educacionais, criada pelo Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, que funciona no Conselho em caráter permanente, é composta pelos representantes indicados em lei federal e, por dois (2) representantes do Conselho que serão seu Presidente e Vice-Presidente.

Parágrafo único

– Os representantes do Conselho são designados pelo Presidente do Conselho, por indicação do Plenário, para mandato de dois (2) anos.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 31 /1985