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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 29 de 28 de agosto de 1985

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Art. 4º

– (Revogado pelo art. 11 da Lei nº 9.507, de 29/12/1987). Dispositivo revogado: "Art. 4º – Os cargos das classes de Consultor II e III, resultantes da transformação prevista no artigo 1º, ficam automaticamente extintos com a vacância."

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 29 /1985