Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 29 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 11 da Lei nº 9.507, de 29/12/1987). Dispositivo revogado: "Art. 4º – Os cargos das classes de Consultor II e III, resultantes da transformação prevista no artigo 1º, ficam automaticamente extintos com a vacância."