Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 29 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam mantidas as atribuições das classes do Grupo de Consultoria, previstas no Decreto nº 18.147, de 21 de outubro de 1976, a que se refere a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982. (Vide art. 61 da Lei nº 9.724, de 29/11/1988).