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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 4º

Nas Leis Delegadas nº 180, de 20 de Janeiro de 2011, nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, onde se lê "Subsecretário de Estado", leia-se "Subsecretário".