JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Nas Leis Delegadas nº 180, de 20 de Janeiro de 2011, nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, onde se lê "Subsecretário de Estado", leia-se "Subsecretário".

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 184 /2011