Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas Leis Delegadas nº 180, de 20 de Janeiro de 2011, nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, onde se lê "Subsecretário de Estado", leia-se "Subsecretário".