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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011


Art. 4º

Nas Leis Delegadas nº 180, de 20 de Janeiro de 2011, nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, onde se lê "Subsecretário de Estado", leia-se "Subsecretário".