Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 35 da Lei Delegada nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão constante dos Quadros Específicos de que tratam os incisos I e II do art. 26 da Lei 15.293, de 05 de Agosto de 2004, e o art. 8º-D da Lei 15.301, de 2004, poderá optar:"