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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 2º

O §4º do art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) (...) §4º Os militares de que trata o § 3º deste artigo são indicados pelo ex-Governador a que se refere o inciso XI e classificados no Gabinete Militar do Governador, observado o art. 10 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993."