Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 3º retroagem à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 3º retroagem à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.