Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 3º retroagem à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.