Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 3º retroagem à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.