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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 3º retroagem à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 184 /2011