Artigo 46 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 183 de 26 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3º ao 23 e 28 à data de publicação da Lei Delegada nº 180, de 2011, e dos artigos 24, 25, 29 ao 41 à data de publicação da Lei Delegada nº 182, de 2011.