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Artigo 51, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 51

Os seguintes cargos, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passam a ser assim denominados:

I

o cargo de Auditor Fiscal, código EX-12, passa a ser denominado Assessor Fiscal, código AS-12; (Inciso com redação dada pelo art. 25 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)

II

o cargo "Diretor I", código DS-2, passa a ser denominado "Diretor", código DS-2; e

III

o cargo "Diretor II", código DS-3, passa a ser denominado "Superintendente", código DS-3.

Art. 51, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011