Artigo 51 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os seguintes cargos, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passam a ser assim denominados:
I
o cargo de Auditor Fiscal, código EX-12, passa a ser denominado Assessor Fiscal, código AS-12; (Inciso com redação dada pelo art. 25 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)
II
o cargo "Diretor I", código DS-2, passa a ser denominado "Diretor", código DS-2; e
III
o cargo "Diretor II", código DS-3, passa a ser denominado "Superintendente", código DS-3.