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Artigo 42, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 182 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 42

Fica criado, no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput do art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, um cargo de Ouvidor e dois cargos de Coordenador Técnico, destinados à ARSAE-MG.

§ 1º

Os cargos criados neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador.

§ 2º

O Ouvidor será indicado e nomeado pelo Governador.

§ 3º

O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 4º

É vedada a nomeação para o cargo de Ouvidor de pessoa que tenha exercido, por qualquer período, nos doze meses anteriores, cargo, emprego ou função em entidade sujeita à regulação e à fiscalização da ARSAE-MG.

§ 5º

Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a integrar o Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, substituído pelo Anexo VI desta Lei Delegada.

Art. 42, §1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 182 /2011