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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – prestará apoio logístico e operacional ao Escritório de Prioridades Estratégicas até sua efetiva instalação.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 181 /2011