Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – prestará apoio logístico e operacional ao Escritório de Prioridades Estratégicas até sua efetiva instalação.