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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 181 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 4º

– Ficam criados três cargos de Coordenador de Núcleo do Escritório de Prioridades Estratégicas, com atribuições a serem definidas em decreto.

Parágrafo único

– Para os fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, o cargo de Coordenador de Núcleo de que trata o caput equipara-se ao cargo de Subsecretário. (Expressão "Subsecretário de Estado" substituída por "Subsecretário" pelo art. 4º da Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011.) (Vide alteração citada pelo inciso III do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)