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Artigo 57, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 57

Fica transferida para o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo a execução dos contratos, dos acordos e de outras modalidades de ajustes celebrados no âmbito do Projeto Estruturador Copa do Mundo 2014 até a data da publicação desta lei delegada, procedidas as adequações, as ratificações, as renovações ou o apostilamento, se for o caso.

Parágrafo único

- Compete ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo o monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de contas dos contratos, dos acordos e de outras modalidades de ajustes referidos no caput.