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Artigo 56 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 56

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 56 - O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete; II - Assessoria de Comunicação; III - Núcleo de Planejamento e Articulação; IV - Núcleo de Eventos e Marketing; V - Núcleo de Operações Esportivas; VI - Núcleo de Infraestrutura de Mobilidade; e VII - Núcleo de Relações com Centros de Treinamentos de Seleções. Parágrafo único - A descrição e o detalhamento das competências das unidades previstas neste artigo serão estabelecidos em decreto."