Artigo 57 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
Fica transferida para o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo a execução dos contratos, dos acordos e de outras modalidades de ajustes celebrados no âmbito do Projeto Estruturador Copa do Mundo 2014 até a data da publicação desta lei delegada, procedidas as adequações, as ratificações, as renovações ou o apostilamento, se for o caso.
Parágrafo único
- Compete ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo o monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de contas dos contratos, dos acordos e de outras modalidades de ajustes referidos no caput.