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Artigo 55 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 55

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 55 - O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo tem por finalidade coordenar a integração das ações governamentais visando à modernização da infraestrutura logística do Estado, voltada para o suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ao fluxo de negócios e à dinâmica dos setores envolvidos nesses eventos, competindo-lhe: I - realizar o acompanhamento e a gestão do complexo Mineirão-Mineirinho até a realização da Copa do Mundo de 2014; II - realizar o monitoramento das obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014; III - realizar ações para a promoção das localidades com potencial para sediar os Centros de Treinamento de Seleções; IV - articular-se com as Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas, de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito das respectivas competências, visando à promoção e modernização dos aeroportos que atendem aos Centros de Treinamento de Seleções, especialmente do Aeroporto Internacional Tancredo Neves; V - promover eventos e ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo de 2014, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social; VI - atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e dos demais Municípios envolvidos na realização dos eventos para a execução, o monitoramento, o controle e a avaliação do planejamento estratégico integrado para a Copa do Mundo de 2014, especialmente nas ações dos grupos temáticos de mobilidade, turismo e rede hoteleira; e VII - exercer atividades correlatas."

Art. 55 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011