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Artigo 54 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 54

O IPSM é o gestor e agente executor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG -, nos termos do art. 9º da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. Seção IV Do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo

Art. 54 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011