Artigo 54 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
O IPSM é o gestor e agente executor do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG -, nos termos do art. 9º da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. Seção IV Do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo