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Artigo 206 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 206

(Revogado pelo inciso IV do art. 40 da Lei nº 21.972, de 21/1/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 206 O IEF tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Conselho de Administração; II - Direção Superior: a) Diretor-Geral; e b) (Revogada pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Diretor-Geral; e" III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) (Revogada pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças;" e) Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade; f) Diretoria de Áreas Protegidas; g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal; e h) Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades: 1. Núcleos Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de cinquenta e seis unidades. Parágrafo único - Os Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade e os Núcleos Regionais de Florestas e Biodiversidade terão sua subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas em decreto." Seção III Do Instituto Mineiro de Águas

Art. 206 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011