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Artigo 204 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 204

(Revogado pelo inciso IV do art. 40 da Lei nº 21.972, de 21/1/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 204 A FEAM tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; e b) (Revogada pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Presidente; e" III - Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) (Revogada pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças;" e) Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental; f) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e g) Diretoria de Gestão de Resíduos." Seção II Do Instituto Estadual de Florestas

Art. 204 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011