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Artigo 200 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 200

(Revogado pelo inciso IV do art. 40 da Lei nº 21.972, de 21/1/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 200 - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV (Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "IV - Assessoria de Apoio Administrativo;" V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente: a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças; b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e d) Superintendência de Tecnologia da Informação; VIII - Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada: a) Superintendência de Regularização Ambiental; b) (Revogada pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Superintendência de Gestão Ambiental; e" c) Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades: 1. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades; IX - Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada: a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada; b) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental; c) Superintendência de Atendimento e Controle Processual; e d) Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades. Parágrafo único - As Superintendências Regionais de Regularização Ambiental e os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental terão sua subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas em decreto."