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Artigo 184 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 184

O caput do art. 3º da Lei Delegada nº 94, de 29 de janeiro de 2003, fica acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 3º (...) VII - Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte - CDL/BH.". Seção I Da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais

Art. 184 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011