Artigo 182 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 182
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 182 - A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) VI - Auditoria Setorial; VII - Subsecretaria da Juventude: a) Superintendência de Reinserção do Jovem; b) Superintendência de Inclusão do Jovem; e c) Superintendência de Mobilização do Jovem; VIII - Subsecretaria de Esportes: a) Superintendência de Políticas Esportivas; b) Superintendência de Esporte Educacional; c) Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação; d) Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos; e e) Núcleo de Eventos; e IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. X - Subsecretaria de Políticas sobre Drogas: a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas sobre Drogas; b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social; c)Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas." (Inciso acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 20.593, de 28/12/2012.)