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Artigo 164, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 164

A ARSAE-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Diretoria Colegiada, composta por três membros, nomeados pelo Governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução;

II

Conselho Consultivo de Regulação;

III

Procuradoria;

IV

Ouvidoria;

V

Gabinete;

VI

Auditoria Seccional;

VII

Assessoria de Comunicação Social;

VIII

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VIII - Assessoria de Apoio Administrativo;"

IX

Assessoria de Regulação;

X

Assessoria de Fiscalização;

XI

Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira; e

XII

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços. Seção II Do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais

Art. 164, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011