Artigo 164 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 164
A ARSAE-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Diretoria Colegiada, composta por três membros, nomeados pelo Governador, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução;
II
Conselho Consultivo de Regulação;
III
Procuradoria;
IV
Ouvidoria;
V
Gabinete;
VI
Auditoria Seccional;
VII
Assessoria de Comunicação Social;
VIII
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VIII - Assessoria de Apoio Administrativo;"
IX
Assessoria de Regulação;
X
Assessoria de Fiscalização;
XI
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira; e
XII
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços. Seção II Do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais