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Artigo 160 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 160

A Sedru é o órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas - é a gestora do Fundo Estadual de Habitação - FEH -, enquanto perdurarem suas atividades. (Artigo com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)