Artigo 161 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 161
Ficam transferidas a competência para concessão de selo de anuência prévia em parcelamento do solo urbano da RMBH e a gestão da receita oriunda dessa atividade para a Agência RMBH. Seção I Da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário