Artigo 159 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 159
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana: (Caput com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e
II
por vinculação:
a
a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;
b
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH;
c
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA;
d
a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab;
e
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. (Inciso com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)