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Artigo 159, Inciso II, Alínea e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 159

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana: (Caput com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e

II

por vinculação:

a

a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

b

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH;

c

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA;

d

a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab;

e

a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. (Inciso com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

Art. 159, II, e da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011