Artigo 156, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 156
Ficam revogados:
I
os arts. 1º a 6º e 8º e 9º da Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007;
II
as Leis Delegadas nº 87, de 29 de janeiro de 2003, e nº 150, de 25 de janeiro de 2007.